Região depende da geração a diesel Deve-se estimular Sistemas isolados Mudança em MP descartou estímulo
O Brasil sempre teve um histórico de maior uso das fontes renováveis convencionais de energia –hidrelétrica e álcool– que a média mundial. Mas para o setor elétrico, os primeiros incentivos efetivos para as novas renováveis (solar, eólica, biomassa) apareceram com o estabelecimento de uma redução mínima nas tarifas de utilização dos sistemas de transmissão e distribuição para as novas renováveis e a expansão do conceito de consumidores livres para aqueles com cargas superiores a 500 kW que fossem atendidos por essas fontes.
Em 1998, o subsídio à produção de energia nos sistemas isolados –Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)– foi expandido para fontes que pudessem promover a redução de custos da CCC: a sub-rogação. Mas esse incentivo se mostrou inócuo no sentido de expandir o uso das fontes renováveis porque efetivamente a geração com essas fontes, à época, era muito mais cara do que a geração a diesel. Mesmo mais recentemente, com a redução de custos em níveis altamente competitivos de fontes renováveis como a solar fotovoltaica, a percepção dos Produtores Independentes de Energia (PIE) atuantes nos Sistemas Isolados (Sisol) é que a adoção destas tecnologias no contexto da sub-rogação é o equivalente a “trocar 6 por meia dúzia”, tendo em vista que seus contratos firmados em função dos resultados de leilões com base na geração a diesel não estimulam mudanças.
Somente em 2002, o Brasil introduziu o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas), um incentivo direcionado e efetivo para as fontes eólica, de biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas, com um componente de tarifas prêmio (feed-in tariffs) e uma cota mínima de 1.100 MW para cada fonte contemplada, numa aquisição que se consumou em 2004. A iniciativa foi um sucesso e fez deslanchar a indústria nacional dessas 3 fontes, em particular a energia eólica. A lei não contemplava a energia solar.
Em 2004, a Lei 10.848 estabeleceu os leilões de energia de reserva que são flexíveis para permitir leilões específicos e a possibilidade de tratamento diferenciado para as novas renováveis. Em 2007 aconteceu um primeiro leilão de fontes alternativas em que apenas usinas a biomassa e de PCH foram contempladas. Em 2008, um leilão reserva novamente contemplou apenas biomassa e, finalmente, em 2009 aconteceu o primeiro leilão de energia eólica.
A partir daí a eólica participou majoritariamente de todos os leilões anuais de energia até 2015 quando aconteceu o primeiro leilão específico de energia solar. A sistemática de leilões específicos se consolidou como um sucesso, na medida em que coincidiu com a queda sistemática dos preços das fontes eólica e solar nos mercados globais. Portanto, as dinâmicas com viés pró-novas renováveis foram fundamentais para o sucesso dessas duas fontes na integração ao SIN (Sistema Interligado Nacional), chegando ao ponto de não se fazerem mais necessários os leilões específicos.
Mas esta história de sucesso aconteceu apenas para o SIN, deixando de fora os Sistemas Isolados que estão localizados basicamente na região amazônica, com praticamente 100% de sua energia de origem do diesel. Uma exceção, fora da Amazônia, é Fernando de Noronha, que já tem uma participação significativa de fontes renováveis.
Se no lado do SIN os incentivos focados resultaram em resultados significativos, nos Sistemas Isolados, as ações neutras, ajustando-se à dinâmica prevalente pró-diesel, tornaram-os absolutamente inócuos. O modelo de sub-rogação da CCC foi basicamente utilizado para cobrir despesas de investimentos em empreendimentos destinados à interligação ao SIN. Com efeito, atualmente menos de 2% dos recursos da CCC são destinados para a sub-rogação, mecanismo que deveria estimular a substituição da geração a combustível fóssil por renováveis. Um mecanismo de precificação de carbono, uma quota nos leilões da região ou um viés pró-renováveis na CCC seriam uma fórmula para acelerar a transição energética na Amazônia.
Um avanço neste sentido era proposto pela MP 998, que no seu Artigo 4º estabelecia: “O Poder Executivo Federal definirá diretrizes para a implementação de mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases de efeito estufa, para o setor elétrico”. Todavia a Lei 14.120, fruto da conversão da MP em lei, fez um grande retrocesso retirando a alusão aos gases de efeito estufa (GEE). Ao desconsiderar a emissão dos GEE, o tratamento concreto dado às renováveis e ao gás natural será exatamente o mesmo nos leilões para a região: nem quota para renováveis, nem leilão específico, nem sobre-preço pelo CO2 emitido. O leilão previsto para abril para a região cadastrou 51% da capacidade instalada em diesel, 28% em gás natural, e menos de 20% em renováveis, sendo apenas 6% em energia solar.
Portanto, a transição energética para a Amazônia requer não apenas opções tecnológicas sustentáveis do ponto de vista socioeconômico e ambiental, mas também novos arranjos regulatórios e/ou adequação daqueles utilizados para a inserção das novas e renováveis que, como mostra o World Energy Outlook 2020 da Agência Internacional de Energia, serão as fontes primordiais para geração de energia elétrica em futuro não distante. E a Amazônia não precisa esperar o futuro para dar o seu salto tecnológico (leapfrog) energético.
A conjuntura não recomenda a ampliação dos subsídios atualmente existentes no setor elétrico, mas novas ações específicas se fazem necessárias. As Fontes Renováveis Variáveis (FRVs) –solar e eólica– comprovaram, nos últimos leilões do SIN, competitividade para fornecer energia elétrica na quantidade e preço necessários para atender ao mercado e contribuir para a modicidade tarifária. Agora faz-se necessário dar a mesma oportunidade aos Sistemas Isolados, ainda que algum apoio adicional seja necessário para incentivar o armazenamento nesse período inicial. Claro que o padrão nacional, que evoluiu do modelo Proinfa para os leilões específicos, poderia ter sido adotado para os Sistemas Isolados, já para o leilão a ser realizado em abril de 2021.
Obviamente as barreiras a serem enfrentadas são significativas. O viés em direção ao diesel inclui diversos atores, cujos interesses certamente serão afetados. A receita advinda de sua comercialização é uma importante fonte de receita dos ICMS estaduais. Nos casos dos Estados do Amazonas e de Roraima, as concessões de distribuição foram vencidas por um consórcio entre uma empresa de instalação de sistemas de geração a diesel e uma comercializadora de derivados de petróleo, o que consolida o viés para a geração a diesel, ainda que a nova energia seja adquirida sempre por meio de leilões competitivos.
O Estado de Roraima, por exemplo, tem a perspectiva de tornar-se um exportador de energia hidrelétrica e de renováveis para o SIN e, nesse processo, poder-se-ia, já nesse momento, estabelecer uma quota da energia a ser adquirida no leilão de 2021 para tecnologias dessas fontes, particularmente a solar, que detém os menores preços no Brasil. Para tanto, nos Sistemas Isolados devem ser acoplados a sistemas de armazenamento que, no médio prazo vão permitir incorporar os atributos do armazenamento numa ponta extrema do SIN, algo que fez falta no caso do Amapá. As duas outras alternativas –diesel e gás natural– mantêm o Estado numa situação de dependência externa de fontes emissoras de GEE, tanto na geração como no transporte ao longo de mais de 1.000 quilômetros, sendo que no caso do diesel elas poderiam chegar ao dobro das do gás natural.
O salto tecnológico (leapfrog) em algumas áreas da Amazônia Legal deverá passar pela consolidação do conceito de Sistema Isolado Renovável (SIR), inclusive com armazenamento de energia, na direção de uma transformação energética. Os novos contextos socioeconômicos e ambientais estão a exigir uma variada gama de opções tecnológicas de fornecimento, em particular, na região amazônica, não se restringindo às opções convencionais de interligação via grandes linhas de transmissão ou transporte de gás natural liquefeito. A transformação poderia ser conseguida, por exemplo, com um modelo de sub-rogação modificada, com direcionamento para a solar associada ao armazenamento em baterias, consorciada com a biomassa, combinado com um mecanismo de precificação de carbono. O apoio financeiro dos fundos climáticos serviria para evitar que a migração onere os custos finais de produção.
Nesse contexto, o Fórum de Energias Renováveis, sediado em Roraima e integrado por representantes dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada, reunindo gestores públicos, privados e de organizações não governamentais, consultores, pesquisadores, professores, empresários, ambientalistas, profissionais liberais, técnicos e estudantes, dentre outras categorias, tanto no âmbito estadual e, inclusive, em nível nacional, realiza intenso trabalho de proposição de políticas públicas e de soluções de mercado, contribuindo para o propósito superior de acelerar a transição energética da Amazônia.
Fonte: Poder 360
Por: RICARDO RÜTHER, OSVALDO SOLIANO e TEREZA MOUSINHO REIS
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