Time de Energia do Kincaid.
1. De forma ampla, como o PL da Nova Lei do gás deve impactar a dinâmica dos transportes dentro do setor? R: A Nova Lei de Gás é o instrumento legal que cria o marco regulatório do Novo Mercado de Gás (NMG), que será um mercado aberto, dinâmico e competitivo. O dinamismo que o NMG terá decorrerá de sua transformação de um mercado de balcão, para um mercado organizado, onde compradores e vendedores celebrarão negócios em um ambiente de plataforma eletrônica, por meio de contratos padronizados. O NMG integrará a comercialização da molécula com seu transporte, fortalecendo o mercado spot do gás. As transportadoras terão papel central na construção deste mercado organizado, uma vez que cabe a este agente de mercado tomar a iniciativa da transformação. É papel das transportadoras: oferecer capacidade de entrada e saída nas suas malhas de transporte de gás; gerir os processos de programação de transporte e também, atuar em estrita coordenação com o gestor de área de mercado (que poderá ser a própria transportadora), para cuidar das interfaces com os carregadores (que são os compradores e vendedores do gás). Este formato é semelhante ao existente no mercado de outras commodities, cabendo ainda destacar que o conceito proposto para o mercado brasileiro é inspirado no modelo europeu. Também é importante destacar que o PL agiliza o processo de aprovação de investimentos em transporte de gás, uma vez que o regime de outorga será alterado de concessão para autorização. Este alteração favorecerá o surgimento de novos investimentos no setor de transporte, como por exemplo: ampliação de capacidade de transporte ou de entrada e saída e até mesmo para a construção de novas malhas.
2. Quais os prontos pontos que geram mais debate no projeto de Lei no que se refere à logística? Que aspectos têm sido mais desafiadores de tratar nas instâncias decisoras?
R: A modificação do marco regulatório vigente para o gás natural, estabelecido pela lei 11.909 de 2009 vem sendo discutido por todos agentes da indústria há muitos anos. Nesse sentido se destaca que o PL que propôs a Nova Lei do Gás é de 2013. Este PL, por sua vez, recebeu um substitutivo, que veio no reboque das discussões do programa Gás Para Crescer, criado pelo governo federal em 2016. Desta forma, o PL em tramitação para a Nova lei do Gás é produto de um longo processo negocial. As divergências de entendimentos foram, portanto, tratadas ao longo de todo o período de discussões da modificação do marco regulatório. Um dos pontos mais sensíveis nas negociações do PL foram os dispositivos que trataram dos consumidores livres e suas relações com as distribuidoras de gás e o papel da regulação estadual nesta matéria. Um dos aspectos mais desafiadores que se seguirá após a aprovação da lei é agenda de alteração de normas tributárias, tais como leis, normativos da Receita Federal e ajustes SINIEF para viabilizar o mercado organizado e o livre acesso às infraestruturas do setor.
3. Que tipos de garantia as empresas que vão atuar neste mercado – mais aberto e dinâmico – devem apresentar? Quais instrumentos vão securitizar a disponibilidade e logística deste insumo tão importante à luz da nova lei?
R: Tipicamente, os contratos de venda de gás natural bem como de transporte, contém disposições para garantir que os compradores ou carregadores garantam seus compromissos de todos os pagamentos previstos nos contratos. A forma de garantia é produto das negociações entre as partes, levando-se em conta avaliação de risco de crédito da parte. Os instrumentos de garantia costumam ser por meio de garantias bancárias ou, a depender do caso, por meio de parent company guarantee. Para o caso das negociações no mercado spot, feitas no ambiente do mercado organizado, as garantias serão estabelecidas pela entidade administradora do mercado, que poderá usar uma clearing house para prover as garantias.
4. Como mudam e quais são os limites dos órgãos reguladores dentro deste novo cenário? De que maneira a Nova Lei garante transparência sobre as operações de logística e transporte do GN a partir de uma perspectiva técnica e jurídica?
R: A regulamentação do NMG demanda uma vasta revisão do arcabouço regulatório da ANP e das agências estaduais. A ANP elaborou sua agenda regulatória e a vem cumprindo com determinação. As agências estaduais, por sua vez, vem pouco a pouco, ajustando suas regulações para se harmonizar com as diretrizes do NMG, em especial em relação aos consumidores livres e suas relações com as distribuidoras estaduais. Após a implementação das regulamentações, o foco da fiscalização da ANP será na verificação que o mercado mantém suas características competitivas, como por exemplo: a autonomia e independência dos transportadores em relação aos agentes concorrenciais da indústria; a disponibilização do livre acesso das infraestruturas do setor; a atuação dos agentes organizadores do mercado.
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